terça-feira, 19 de outubro de 2010

QUESTÕES TRABALHISTAS


Rafael de Siqueira esteve presente na sessão do TJ ontem, dia 18/10, onde foram julgados, em segunda instancia, vários processos, dos quais 2 eram da esfera trabalhista. O primeiro, a respeito do requerimento de adicionais noturnos do SINDFISCO, o qual perdeu por unanimidade.

O Tribunal entendeu e fundamentou através de jurisprudência e de outras fontes legais que não tem direito ao adicional noturno quem trabalha sob regime de escala, porque o trabalho noturno já é compensado com as folgas. Outrossim fundamentou que não têm direito ao adicional, como também a qualquer outra forma de compensação ou gratificação aqueles que recebem através de subsídios, pois estas devem ser incorporadas a este.

Quanto à sentença favorável da primeira instância proferida pela juíza, os desembargadores, entre eles Washington Luís e Tutmés afirmaram por unanimidade que a nobre colega apenas havia se equivocado!

E tenho dito.


Depois deste triste episódio resta-nos a boa notícia:


O segundo processo a ser julgado versa sobre a reprovação de um policial civil no concurso público de 2002, o qual foi reprovado sumariamente no teste psicotécnico.
O Tribunal entendeu que a fundamentação da reprovação não tinha cabimento,visto ter sido feita de forma subjetiva, e que a Lei ampara a reprovação fundamentada objetivamente, mas que, pelo menos neste caso os responsáveis pela avaliação não tinham capacidade de provar de forma suscinta o resultado. Tanto é que os laudos não mostravam o tipo de incapacidade psicológica ou o grau de fator antissocial do reprovado. Depois de reforçar a tese por o referido estar há 07 (sete) anos no serviço (desde a sentença judicial da primeira instância) e até agora não responde a nenhuma sindicâcia, o colegiado, principalmente o Tutmés, que elogiou a posição favorável do relator, e pronunciou em alto e bom tom que se o entendimento avaliatório fosse verdadeiro haveria um grande número de processos contra o mesmo, e não havendo, estava provada a incapacidade do Estado de avaliar.
Foi relatado também que devido ao imenso número de processos por reprovação pscotécnica do concurso de 2002, entedia-se a falta técnica do mesmo neste sentido e que porisso foi solicitado ao Estado através de sua procuradoria que não mais recorresse  de sentença sobre exame psicotécnico, o qual se mostrou favorável.







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